Governo sanciona lei que reduz para 18% ICMS sobre gasolina e outros combustíveis em Pernambuco

Norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do estado, nesta sexta-feira (15)

O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei nº 17.898, que estabelece em 18% o teto para cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do estado.

Com a nova lei, o litro da gasolina deve sofrer redução de R$ 0,52 e o do etanol, R$ 0,36. A proposição foi aprovada pelos deputados estaduais na quinta-feira (14) e enviada para sanção pelo governador.

A lei faz referência à Lei Complementar Federal 194/2022, sancionada por Jair Bolsonaro (PL), que cria um teto para o imposto no Brasil. O instrumento, criado em ano eleitoral, continua sendo questionado pelos estados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre a sanção, o governo afirmou que deve ocorrer uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 4 bilhões, “verba que iria para saúde, educação e políticas sociais”. Isso porque o ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados.

O consumidor ainda deve demorar alguns dias para sentir, no bolso, a redução do preço. A aprovação da lei é um dos caminhos previstos pelo Executivo estadual para reduzir o preço da gasolina nas bombas dos postos de Pernambuco. Até então, Pernambuco cobrava 29% de tributação sobre os combustíveis.

Com a redução de R$ 0,52, a baixa total no preço da gasolina deve chegar a uma baixa total de R$ 0,93. Isso porque, por meio de decreto já em vigor, o estado baixou o valor do litro em R$ 0,41, aplicando a média móvel do preço dos últimos 60 meses como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Pernambuco foi um dos 11 estados que moveram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma, no dia 22 de junho. Eles argumentam que o ICMS é um imposto de competência estadual e, por isso, a União estaria interferindo em uma definição que cabe aos estados.

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